- 1 -A CE é um órgão consultivo do Reitor, multidisciplinar e independente, cuja atividade se rege pelo presente Regulamento, no respeito pelos Estatutos e pelo Código de Conduta Académica do ISCTE.
- 2 -À CE cabe zelar, no âmbito da atividade do ISCTE, nas áreas do ensino, da investigação científica, da prestação de serviços à comunidade e do funcionamento da Instituição, pela garantia da dignidade e da não discriminação, pela observância dos princípios da liberdade intelectual, da autonomia, da responsabilidade, da integridade, da transparência e da prestação de contas.
- 3 -No exercício das suas funções e atribuições, a CE atua com total independência relativamente aos órgãos de governo do ISCTE.
Artigo 2.º — Natureza e missão
Vigente desde: 27/10/2022
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