- 1 -A CE tem uma composição multidisciplinar e é constituída por sete a onze membros, não pertencentes a órgãos de governo do ISCTE, nomeados pelo Reitor, dos quais, pelo menos, dois são externos ao ISCTE.
- 2 -A CE elege, de entre os seus membros, o presidente e o vice-presidente, o qual coadjuva o presidente e o substitui nas suas faltas e impedimentos.
- 3 -A CE, sempre que o considere necessário, pode solicitar a colaboração, a título eventual, de outros técnicos ou peritos, ficando os mesmos sujeitos ao dever de sigilo e confidencialidade.
- 4 -Sempre que a colaboração de técnicos ou peritos implique o pagamento de honorários ou despesas, a CE deve apresentar proposta fundamentada ao Conselho de Gestão do ISCTE a solicitar a respetiva autorização de despesa.
- 5 -O mandato dos membros tem a duração de quatro anos, renovável uma única vez, por igual período.
- 6 -Qualquer membro da CE pode renunciar ao seu mandato mediante declaração escrita ao Reitor, devendo manter-se em funções até à nomeação de novo membro.
- 7 -Aos membros externos da CE não é devida, pela sua atividade, qualquer remuneração direta ou indireta, sem prejuízo de lhes ser abonado o reembolso de despesas de transporte.
Artigo 4.º — Composição e mandato
Vigente desde: 27/10/2022
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Em vigor desde 27/10/2022