Compete ao Presidente da CE:
- a)Representar a CE;
- b)Convocar as reuniões e estabelecer as respetivas ordens de trabalhos;
- c)Presidir às reuniões e orientar os respetivos trabalhos;
- d)Assegurar a regularidade das deliberações e velar pelo encaminhamento e divulgação dos pareceres e recomendações emitidos;
- e)Solicitar parecer a técnicos ou peritos se tal for deliberado pela CE;
- f)Assegurar a articulação com o Conselho Pedagógico, o Conselho Científico, as restantes Comissões de Ética das unidades orgânicas descentralizadas e os serviços do ISCTE.