Aprova o Regulamento e Tabela Geral de Taxas e Licenças da União das Freguesias de Esposende, Marinhas e Gandra
Objeto
O presente regulamento, a tabela e a fundamentação económico financeira anexas têm por finalidade fixar os quantitativos a cobrar por todas as atividades da autarquia no que se refere à prestação concreta de um serviço público local e na utilização privada de bens do domínio público e privado da Freguesia.
Sujeitos
Isenções
Estão isentos do pagamento das taxas previstas no presente regulamento:
A Junta de Freguesia cobra taxas:
Serviços Administrativos
TSA = TME*VH + CT/N
TME: Tempo médio de execução;
VH: Valor hora do funcionário, tendo em consideração a média anual de despesas inerentes ao funcionário administrativo;
CT: Custo total necessário para a prestação do serviço (inclui material de escritório, consumíveis, etc.);
N: Número médio de tipo de documentos emitidos por ano.
NL = TME*VH
TME: Tempo médio de execução;
VH: Valor hora do funcionário, tendo em consideração a média anual de despesas inerentes ao funcionário administrativo.
Serviços de Certificação
Licenciamento e Registo de Canídeos
Cedência de Instalações
TCI = TOI*VH + (CT/N)*TOI
TOI: tempo de ocupação das instalações arredondado, à unidade, por excesso;
VH: Valor hora do funcionário, tendo em consideração a média anual de despesas inerentes ao funcionário administrativo;
CT: Custo total necessário para a prestação do serviço (inclui eletricidade, limpeza e manutenção de instalações, etc.);
N: número médio anual de ocupações do espaço.
Serviço de Limpeza de fossas sépticas
TAS = TME*VH + CT/N
TME: tempo médio de execução;
VH: valor hora do funcionário, tendo em consideração a média anual de despesas inerentes aos funcionários do setor de limpezas;
CT: Custo total necessário para a prestação do serviço (inclui material necessário, combustível, etc.);
N: Número médio anual de recolhas.
Cemitério
TCTCS = A*(CT/N) + D
TCTCS - Taxa de Concessão de Terreno p/Sepulturas;
A - Área do terreno (m2);
CT - Valor patrimonial;
N - N.º de sepulturas;
D - Critério de desincentivo à compra de terrenos tem como base de cálculo D = CT/N*A;
O critério de desincentivo à compra não se aplica no cemitério de Gandra.
É feito o arredondamento à dezena de euro inferior.
TCTCS = A*(CT/N) + D
TCTCS - Taxa de Concessão de Terreno p/ Sepulturas;
A - Área do terreno (m2);
CT - Valor patrimonial;
N - N.º de sepulturas;
D - Critério de desincentivo à compra de terrenos, que tem como base de cálculo a fórmula anterior.
O critério de desincentivo à compra não se aplica no cemitério de Gandra.
É feito o arredondamento à centena de euro inferior.
As taxas pagas pela concessão de ossários, têm por base, o custo de construção;
As taxas pagas pelo aluguer de ossários, por períodos de cinco anos, têm o mesmo valor que a taxa de inumação.
Os direitos dos concessionários de terrenos, jazigos ou ossários não poderão ser transmitidos por entre vivos sem autorização da Junta de Freguesia e sem pagamento de cinquenta por cento (50 %), das taxas de concessão previstas nos n.os 1 e 2.
A Junta de Freguesia na qualidade de gestora do cemitério de Esposende, por delegação da Câmara Municipal, aplicará, por uma questão de equidade, igualmente esta norma, em situações análogas verificadas no cemitério de Esposende, cobrando para o efeito cinquenta por cento (50 %), das taxas de concessão previstas no Código Regulamentar do Município de Esposende.
TIC = TME*VH + CT/N
TIC - Taxa de Inumação no Cemitério;
TME - Tempo Médio Execução;
VH - Valor hora do funcionário, tendo em consideração a média anual de despesas inerentes ao funcionário do cemitério;
CT - Custo Total Prestação do Serviço;
N - Número Médio de Serviços Anuais.
É feito o arredondamento à meia dezena de euro inferior.
TCC = CT*TC*I
TCC - Taxas pagas pela construção de campas e capelas;
CT - Valor patrimonial/N.º de sepulturas;
TC - Tipo de Construção, sendo aplicado:
I -Percentagem a aplicar tendo em conta a ocupação do espaço:
É feito o arredondamento ao euro inferior;
São exigidos projetos com os requisitos gerais das obras, quando se trate de construção ou grande modificação em sepulturas ou jazigos, que só serão autorizados se obterem o parecer favorável da Junta de Freguesia.
TAACT = TME*VH + CT/N
TAACT - Taxas pagas pelo averbamento em alvarás;
TME - Tempo Médio de Execução;
VH - Valor hora do funcionário, tendo em consideração a média anual de despesas inerentes ao funcionário administrativo;
CT - Custo Total Prestação do Serviço;
N - Número Médio de Serviços Anuais.
É feito o arredondamento à dezena de euro inferior.
TESVA = TME*VH
TESVA - Taxa Emissão Segundas Vias Alvarás;
TME - Tempo Médio de Execução;
VH - Valor hora do funcionário, tendo em consideração a média anual de despesas inerentes ao funcionário administrativo.
É feito o arredondamento ao euro inferior.
TDC = TME*VH + (CT/N)*1 %
TDC - Taxa de Deposição de Cinzas;
TME - Tempo Médio Execução;
VH - Valor hora do funcionário, tendo em consideração a média anual de despesas inerentes ao funcionário do cemitério;
CT - Custo Total Prestação do Serviço;
N - Número Médio de Serviços Anuais.
É feito o arredondamento à meia dezena de euro inferior.
Inexistência de Alvará
Transportes Coletivos de Passageiros
TUV = 0.45*(G*KM) + (VH*H) + (CT/N)
G - Gasóleo;
KM - quilómetros percorridos;
VH - Valor hora do motorista;
H - horas efetuadas;
CT - Custo Total Prestação do Serviço;
N - Número Médio de Serviços Anuais.
Nas deslocações fora do concelho, acrescem valores de portagens e eventuais despesas com o motorista (refeições e ou alojamento);
Os valores serão atualizados mensalmente e automaticamente, tendo em atenção o valor do gasóleo e o valor hora do motorista;
É feito o arredondamento à dezena de euro inferior.
Venda de Artigos
A verba cobrada pela venda de postais e livros da freguesia constam do anexo viii e têm como base de cálculo o custo, atual, da aquisição do bem.
Serviços de apoio à família
Inscrição
1) A inscrição deverá ser feita, até ao início do ano escolar, através do preenchimento de uma ficha de identificação que constitui parte integrante do processo do utente, devendo fazer prova das declarações efetuadas, mediante a apresentação dos seguintes documentos:
2) Em situações especiais, para além dos documentos enumerados anteriormente, poderá ser solicitada certidão de sentença judicial que regule o poder paternal ou determine a tutela/curatela.
3) A inscrição vigora pelo prazo de um ano escolar a iniciar no mês de setembro.
Prolongamento de horário
1) As Atividades de Animação e de Apoio à Família dos utentes que frequentam os estabelecimentos de educação do Pré-Escolar, serão comparticipados pelos pais e/ou encarregados de educação nos termos do Despacho Conjunto n.º 300/97, de 9 de setembro, sendo estabelecidos tetos máximos para os diversos escalões.
Determinação da comparticipação familiar
A comparticipação familiar é determinada, em regra, antes do início de cada ano letivo, de forma proporcional ao rendimento do agregado familiar.
Comparticipação familiar
1) A comparticipação familiar é determinada com base nos seguintes escalões de rendimento, per capita, indexados à Retribuição Mínima Mensal Garantida (RMMG):
1.º escalão - até 30 % do RMMG;
2.º escalão - (maior que)30 % até 50 % do RMMG;
3.º escalão - (maior que)50 % até 70 % do RMMG;
4.º escalão - (maior que)70 % até 100 % do RMMG;
5.º escalão - (maior que)100 % até 150 % do RMMG;
6.º escalão - (maior que)150 % do RMMG.
2) A comparticipação é determinada pela aplicação de uma percentagem sobre o rendimento per capita do agregado familiar, conforme o quadro seguinte:
Apoio à família/escalões de rendimento
| 1.º | 2.º | 3.º | 4.º | 5.º | 6.º | |
|---|---|---|---|---|---|---|
| Prolongamento de horário... | Até 5 % | Até 10 % | Até 12.5 % | Até 15 % | Até 15 % | Até 17.5 % |
| Alimentação... | Até 10 % | Até 12.5 % | Até 15 % | Até 15 % | Até 17.5 % | Até 17.5 % |
| Comparticipação máxima... | 65 Euros | 75 Euros | 85 euros | 95 euros | 105 euros |
Conceito de agregado familiar
Para efeitos do presente Regulamento, entende-se por agregado familiar o conjunto de pessoas ligadas entre si por vínculo de parentesco, casamento ou outras situações análogas, desde que vivam em economia comum, nomeadamente, as pessoas que vivam em comunhão de mesa e habitação há mais de dois anos e tenham estabelecido uma vivência em comum de entreajuda ou partilha de recursos.
Rendimento ilíquido
O valor do rendimento anual ilíquido do agregado familiar é o que resulta da soma dos rendimentos anualmente auferidos, a qualquer título, por cada um dos seus elementos.
Cálculo do rendimento
O cálculo do rendimento per capita do agregado familiar é realizado de acordo com a seguinte fórmula:
R = (RF - D)/12N
sendo que:
R = Rendimento per capita;
RF = Rendimento anual ilíquido do agregado familiar;
D = Despesas fixas anuais;
N = Número de elementos do agregado familiar.
Despesas fixas anuais
Consideram-se despesas fixas anuais do agregado familiar:
As despesas fixas a que se referem as alíneas b) a d) do número anterior serão deduzidas no limite máximo correspondente ao montante de 12 vezes a remuneração mínima mensal.
Prova dos rendimentos e das despesas fixas
1) A prova de rendimentos é feita mediante a apresentação:
2) Sempre que haja fundadas dúvidas sobre a veracidade das declarações de rendimento, deverão ser feitas as diligências complementares que se considerem mais adequadas ao apuramento das situações, podendo a Junta de Freguesia determinar a comparticipação familiar de acordo com os rendimentos presumidos.
3) A prova das despesas fixas é feita mediante apresentação dos seguintes documentos ou de outros documentos probatórios das despesas do ano anterior:
Desconto familiar
1) As famílias que tenham mais de um filho a frequentar os Serviços de Apoio à Família terão direito a uma redução de 20 % na comparticipação familiar mensal, independentemente do escalão onde se inserem;
2) As crianças com necessidades educativas especiais beneficiam de um desconto de 30 % no preço do prolongamento do horário.
Situações especiais
1) Sempre que, através de uma cuidada análise socioeconómica do agregado familiar, se conclua que a comparticipação familiar representa um encargo oneroso, pode ser suspenso ou dispensado o respetivo pagamento;
2) O disposto no n.º 1 poderá ser requerido pelo próprio encarregado de educação ou despoletado pela Junta de Freguesia. Estas situações serão analisadas pela Junta de Freguesia a quem cabe a decisão;
3) Sempre que se verificar a alteração da situação socioeconómica do agregado familiar poderá ser reavaliado o processo. Para tal o encarregado de educação deverá fazer prova da nova situação, entregando a documentação necessária nos serviços administrativos que a Junta de Freguesia tem em funcionamento em Marinhas.
4) Caso se venha a verificar alteração do valor da comparticipação conforme o disposto nos pontos anteriores, esta produzirá efeitos no mês seguinte à apresentação do pedido.
Local, prazo e modo de pagamento
As mensalidades deverão ser pagas mensalmente, do dia 1 ao dia 8, do mês posterior ao mês de referência, nos serviços administrativos do posto de atendimento de Marinhas e/ou por transferência bancária.
Redução na comparticipação familiar
1) Haverá uma redução de 20 % do preço do prolongamento do horário quando o período de ausência, exceda os 15 dias não interpolados; A redução da comparticipação apenas terá lugar no caso de faltas devidamente justificadas. Por exemplo por motivo de doença.
Alunos do 1.º ciclo
Aos alunos do 1.º ciclo que frequentam o prolongamento de horário, por uma questão de igualdade, para efeito de cálculo da comparticipação, aplicam-se as mesmas regras que se aplicam aos utentes que frequentam os estabelecimentos de educação do Pré-Escolar.
Cantina
1) Para os utentes abrangidos pelo Programa de Generalização do Fornecimento de Refeições Escolares aos alunos do 1.º Ciclo do Ensino Básico, o preço tem por base o estipulado no Despacho n.º 8452-A/2015, de 31 de julho, ou seja 1,46 euros/por refeição;
2) Quando o Programa de Generalização do Fornecimento de Refeições Escolares aos alunos do 1.º Ciclo do Ensino Básico, não se aplicar o valor a pagar será igual ao cobrado pelo fornecedor de refeições.
3) Quando os alunos beneficiem da ação social escolar, estão isentos de pagamento ou pagam somente 50 %, de acordo com o escalão em que estão inseridos.
4) Para beneficiarem destes apoios no ato de matrícula, ou posteriormente, através de preenchimento de formulário próprio, deverão requerer este apoio à Câmara Municipal de Esposende;
5) Haverá direito a redução da comparticipação familiar mensal quando os encarregados de educação, comunicarem previamente, com a antecedência de 2 dias, que os alunos não usufruíram do serviço, por um período superior a cinco dias seguidos.
6) As regras do serviço de refeições, num curto prazo, serão alteradas, logo seja disponibilizada, pelo Município, aos encarregados de educação, a plataforma para gestão das refeições.
Alunos do ensino pré-escolar
1) Aos alunos do ensino pré-escolar que usufruem do serviço de refeições, por uma questão de igualdade, aplicar-se-á o mesmo preço que a mencionada disposição legal estipula para os alunos do 1.º ciclo. Sendo que nos casos (escalão 1 e 2 de rendimentos) em que por aplicação do Despacho Conjunto n.º 300/97 o valor a pagar se revelar inferior aplicar-se-á o regime mais favorável.
2) Quando o Programa de Generalização do Fornecimento de Refeições Escolares aos alunos do 1.º Ciclo do Ensino Básico, não se aplicar o valor a pagar será igual ao cobrado pelo fornecedor de refeições.
3) Quando os alunos beneficiem da ação social escolar, estão isentos de pagamento ou pagam somente 50 %, de acordo com o escalão em que estão inseridos.
4) Para beneficiarem destes apoios no ato de matrícula, ou posteriormente, através de preenchimento de formulário próprio, deverão requerer este apoio à Câmara Municipal de Esposende.
Lanche
1) Preço a pagar pelos alunos do ensino pré-escolar e do 1.º ciclo 0.50 euros/dia;
2) Haverá direito a redução da comparticipação familiar mensal quando os encarregados de educação, comunicarem previamente, com a antecedência de 2 dias, que os alunos não usufruíram do serviço, por um período superior a cinco dias seguidos.
Horário de funcionamento
Os serviços de apoio à família abrem às 07:30 horas e encerram as 19:00 horas.
Dias de funcionamento
O estabelecimento funcionará diariamente de segunda a sexta-feira, exceto nos seguintes casos:
Encerramento Anual
Os Serviços de Apoio à Família não funcionam no mês de agosto.
Atualização de Valores
Pagamento
Pagamento em Prestações
Incumprimento
Garantias
Legislação Subsidiária
Dúvidas e omissões
As dúvidas, casos omissos e interpretações resultantes da aplicação do presente Regulamento serão resolvidas pela Junta de Freguesia.
Entrada em Vigor
O presente Regulamento entra em vigor, após aprovação definitiva da Junta e Assembleias de Freguesia, no dia imediato após a sua republicação no Diário da República.
12 de setembro de 2023. - O Presidente da Junta de Freguesia, da União das Freguesias de Esposende, Marinhas e Gandra, Aurélio Mariz Neiva.
ANEXO I
Tabela de taxas
Serviços Administrativos
| Taxa | |
|---|---|
| Atestados... | Isentos |
| Declarações... | 4,00 (euro) |
| Certidões... | 9,00 (euro) |
| Licença anual para venda ambulante de lotarias... | 7,00 (euro) |
| Licença anual para arrumador de automóveis... | 7,00 (euro) |
| Licença para atividades ruidosas de caráter temporário que respeitem a festas populares, romarias, feiras, arraiais e bailes, por dia... | 21,00 (euro) |
ANEXO II
Certificação de fotocópias
| Taxa | |
|---|---|
| Por cada fotocópia e respetiva conferência até 4 páginas, inclusive... | 10,00 (euro) |
| A partir da quinta página, por cada página a mais... | 1,25 (euro) |
ANEXO III
Canídeos e gatídeos
| Taxa | |
|---|---|
| Taxa de registo... | 0,00 (euro) |
| Categoria A - Licença cão de companhia... | 3,75 (euro) |
| Categoria B - Licença cão com fins económicos... | 5,00 (euro) |
| Categoria C - Licença cão com fins militares... | Isento |
| Categoria D - Licença cão para investigação científica... | Isento |
| Categoria E - Licença cão caça... | 5,00 (euro) |
| Categoria F - Licença cão guia... | Isento |
| Categoria G - Licença cão potencialmente perigoso... | 10,00 (euro) |
| Categoria.H - Licença cão perigoso... | 10,00 (euro) |
| Categoria I - Licença gato/furões... | 5,00 (euro) |
ANEXO IV
Cedência de instalações
| Taxa | |
|---|---|
| Valor hora para cedência de instalações, dentro de horário de expediente... | 7,00 (euro) |
| Valor hora para cedência de instalações, fora de horário de expediente... | 14,00 (euro) |
ANEXO V
Serviço de cisterna
| Taxa | |
|---|---|
| Pelo primeiro serviço até encher uma cisterna... | 30,00 (euro) |
| Por cada cisterna a partir da primeira, ainda que incompleta... | 10,00 (euro) |
ANEXO VI
Cemitério
| Taxa | |
|---|---|
| Concessão de terrenos: | |
| 1 - Sepultura/Campa medindo 1*2 metros em Marinhas... | 750,00 (euro) |
| 2 - Capelas/Jazigo medindo 4*2 metros em Marinhas... | 3.200,00 (euro) |
| 3 - Sepultura/Campa medindo 1*2 metros em Gandra... | 370,00 (euro) |
| 2 - Capelas/Jazigo medindo 4*2 metros em Gandra... | 1.600,00 (euro) |
| Ossários: | |
| Concessão de ossário... | 375,00 (euro) |
| Aluguer de ossário, períodos de 5 anos ... | 135,00 (euro) |
| Inumações: | |
| 1 - Sepulturas temporárias, perpétuas e jazigos/1 fundura... | 135,00 (euro) |
| 2 - Sepulturas temporárias, perpétuas e jazigos/2 funduras... | 185,00 (euro) |
| Exumações: | |
| Exumação incluindo transporte e limpeza dentro do cemitério, cada ossada... | 135,00 (euro) |
| Transladações: | |
| Transladação dentro do cemitério... | 270,00 (euro) |
| Transladação para outro cemitério... | 135,00 (euro) |
| Obras: | |
| Construções novas: | |
| Capelas/Jazigos... | 150,00 (euro) |
| Campas duplas... | 75,00 (euro) |
| Campa simples... | 40,00 (euro) |
| Remodelação e alteração: | |
| Capelas/Jazigos... | 75,00 (euro) |
| Campas duplas... | 37,50 (euro) |
| Campa simples... | 20,00 (euro) |
| Averbamentos: | |
| Em alvarás de concessão em nome do proprietário... | 50,00 (euro) |
| 2.ª via alvarás: | |
| Pesquisa e emissão de segundas vias de alvarás... | 5,00 (euro) |
| Deposição de cinzas: | |
| Dia de semana... | 25,00 (euro) |
| Fim de semana... | 35,00 (euro) |
ANEXO VII
Transportes coletivos de passageiros
| Taxa | |
|---|---|
| Em média, por quilómetro, em dias de semana... | 1,80 (euro) |
| Em média por quilómetro, aos fins de semana e feriados... | 2,20 (euro) |
ANEXO VIII
Venda de artigos
| Taxa | |
|---|---|
| Livros da freguesia, cada unidade... | 20,00 (euro) |
| Postais da freguesia, cada unidade... | 0,50 (euro) |
ANEXO IX
Serviços de apoio às famílias
| Taxa | |
|---|---|
| Serviço de refeições: | |
| O preço tem por base o estipulado no Despacho n.º 8452-A/2015, com as reduções e descontos constantes do artigo 13... | 1,46 (euro)/dia |
| ATL: | |
| Mensalidade é comparticipada com base no estabelecido no Despacho Conjunto n.º 300/97, de 9 de setembro, com as reduções e descontos constantes do artigo 13.º | |
| Lanche: | |
| O preço tem por base o custo médio dos lanches servidos. Com as reduções e descontos constantes do artigo 13.º... | 0,50 (euro)/dia |
316850522