- 1 -O presente regulamento é aplicável à certificação da manutenção das aeronaves utilizadas no exercício de atividades na área da Defesa Nacional.
- 2 -O presente regulamento aplica-se, ainda, à certificação da manutenção das aeronaves militares de outros Estados, desde que abrangida por processos de reconhecimento entre a AAN e as respetivas autoridades aeronáuticas militares desses Estados.
- 3 -O presente regulamento não se aplica ao pessoal de certificação responsável pela emissão de certificados de aptidão para serviço para:
- a)Aeronaves não tripuladas;
- b)Componentes de aeronaves militares.
- 4 -O estabelecimento dos requisitos técnicos e procedimentos administrativos para o pessoal referido no anterior n.º 3, é efetuado nos termos de regulamento específico a emitir pela AAN.
Artigo 2.º — Âmbito
Vigente desde: 13/09/2024
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Em vigor desde 13/09/2024