Para efeitos do presente regulamento são aplicáveis as seguintes definições, siglas, acrónimos e abreviaturas.
- 1 -Siglas, acrónimos e abreviatura entende-se por:
- a)AAN - Autoridade Aeronáutica Nacional;
- b)LMMA - Licença Militar de Manutenção de Aeronaves.
- 2 -Definições entende-se por:
- a)“Entidade de Manutenção PMAR 145” - Entidade de Manutenção aprovada pela AAN ao abrigo do Regulamento n.º 431/2014, de 6 de abril de 2016, Regulamento para a Área da Manutenção, em Matéria de Aeronavegabilidade, no Âmbito da Defesa Nacional, da Autoridade Aeronáutica Nacional;
- b)“Pessoal de certificação”: pessoal responsável pela emissão de certificados de aptidão para o serviço de uma aeronave ou componente após ter sido submetido a uma operação de manutenção;
- c)“Requerente”: Ramo das Forças Armadas ou pessoa coletiva, adiante designada por entidade, que solicita à AAN a emissão de uma LMMA relativa a um candidato, bem como a extensão ou averbamentos de categorias ou subcategorias adicionais a incluir na LMMA, após satisfação dos requisitos aplicáveis;
- d)“Candidato”: pessoa singular pretendente a titular de uma LMMA, ou de uma extensão a uma LMMA ou de averbamentos de categorias ou subcategorias adicionais na LMMA;
- e)“Titular”: pessoa singular detentor de uma LMMA emitida pela AAN.