- 1 -O Requerente deve entregar os documentos previstos no artigo 5.º até ao final de cada mês, nos serviços de Ação Social da Câmara Municipal de Freixo de Espada à Cinta.
- 2 -A entrega dos documentos para lá do prazo referido no n.º anterior poderá implicar o adiamento ou a suspensão do pagamento do apoio.
Artigo 7.º — Prazo Entrega Documentos
Vigente desde: 02/09/2025
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Em vigor desde 02/09/2025