- 1 -O preço de cedência do lote, segundo a modalidade estabelecida, poderá ser pago de uma só vez no ato de celebração da escritura ou ser pago parcialmente com a celebração desse ato e a parte restante em prestações.
- 2 -Quando o pagamento for feito em prestações, será pago o valor mínimo de 50 % do valor estabelecido no momento de celebração da escritura respetiva e o restante no máximo de seis prestações mensais e sucessivas.
Artigo 10.º — Modalidades de pagamento
Vigente desde: 27/10/2022
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Em vigor desde 27/10/2022