- 1 -Compete à Câmara Municipal fixar o preço por metro quadrado relativo à cedência de cada lote, segundo a modalidade utilizada para o efeito (direito de superfície ou direito de propriedade).
- 2 -Na determinação do preço, a Câmara Municipal de Arraiolos atenderá, fundamentalmente, aos seguintes critérios
- a)Custos suportados pelo Município de Arraiolos com a aquisição dos terrenos envolvidos;
- b)Custos dos projetos e outros estudos relativos à urbanização desses mesmos terrenos;
- c)Valor de incentivo para a fixação das atividades económicas a instalar.
Artigo 9.º — Preço
Vigente desde: 27/10/2022
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