- 1 -Os lotes previstos no presente Regulamento destinam-se à implementação de edificações e instalações de caráter industrial, comercial, de armazenagem ou de serviços.
- 2 -Não será permitida a instalação de estabelecimentos industriais classificados como Tipo 1, de acordo com o n.º 2 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 169/2012 de 1 de agosto.
- 3 -No Edital a que se reporta o artigo 6.º, poderão ser estabelecidas pela Câmara Municipal de Arraiolos outras restrições à instalação de determinado tipo de atividades, segundo critérios e juízos de oportunidade, que serão em qualquer caso devidamente fundamentados e previamente tornados públicos.
Artigo 14.º — Tipo de Indústrias e Serviços a Instalar
Vigente desde: 27/10/2022
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Em vigor desde 27/10/2022