- 1 -O Conselho de Supervisão é o órgão responsável por zelar pela legalidade da atividade exercida pelos órgãos da Ordem dos Advogados.
- 2 -O Conselho de Supervisão exerce as suas funções de forma independente relativamente aos demais órgãos da Ordem dos Advogados com competência disciplinar.
Artigo 2.º — Definição
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