- 1 -Os membros do conselho de supervisão referidos nas alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo anterior são eleitos por sufrágio universal, direto, secreto e periódico e por método de representação proporcional ao número de votos obtido pelas listas candidatas.
- 2 -O processo eleitoral previsto no número anterior deve garantir a eleição de membros inscritos e membros não inscritos.
Artigo 4.º — Eleição
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