A prestação de falsas declarações no processo de candidatura, para além do respetivo procedimento criminal, implica o indeferimento da mesma, inibindo-o o requerente do acesso ao incentivo.
Artigo 6.º — Falsas Declarações
Vigente desde: 02/09/2025
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 02/09/2025