- 1 -O Incentivo à Natalidade/Enxoval do Bebé reveste a forma seguinte:
- a)Reembolso de despesas até ao valor máximo de 1000€, a efetuar até aos 13 meses da criança;
- b)Local de Realização da Despesa:
As despesas devem ser feitas em estabelecimentos comerciais localizados no Concelho de Freixo de Espada à Cinta.
- c)Finalidade da Compra:
Os bens adquiridos devem ser indispensáveis ao conforto e desenvolvimento da criança.
- d)Tipos de Bens Elegíveis:
Bens de saúde.
Bens alimentares.
Artigos de higiene e conforto.
Artigos de puericultura.
Mobiliário comprovadamente para uso da criança.
Vestuário e calçado.
Produtos ou equipamentos relacionados com a segurança no lar.
Qualquer outro bem considerado essencial para a criança
- 2 -O valor do enxoval deve ser requisitado:
Durante 13 meses após o nascimento do bebé, no caso de recém-nascidos.
É igualmente enquadrável na atribuição do enxoval do bebé os pedidos que cheguem 90 dias antes do nascimento, salvaguardando a preparação do quarto do bebé e/ou a aquisição de bens para o bebé.
- 3 -O valor pode ser ajustado por deliberação da Câmara Municipal.
Artigo 7.º — Natureza do Incentivo
Vigente desde: 02/09/2025
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 02/09/2025