- 1 -A candidatura deve ser entregue presencialmente nos Serviços da Ação Social do Município de Freixo de Espada à Cinta ou por comunicação eletrónica dirigida para o seguinte endereço (endereço), mediante o preenchimento do formulário disponível no site da internet do Município.
- 2 -O referido requerimento deve ser instruído com os seguintes elementos:
Registo de nascimento do bebé.
Cópia do cartão de cidadão dos progenitores ou documento equivalente.
Atestado de residência dos progenitores no Concelho de Freixo de Espada à Cinta.
- 3 -As candidaturas podem ser feitas durante todo o ano, respeitando o prazo mencionado no n.º 2, do artigo 7.º
- 4 -No caso da candidatura não ser apresentada com todos os elementos, o requerente poderá completar a sua candidatura, no prazo de 10 dias úteis, a contar da respetiva notificação, sob pena da mesma ser indeferida.
- 5 -Se a candidatura for apresentada por forma eletrónica, os originais dos documentos deverão ser exibidos presencialmente logo que tal seja solicitado.
DISPOSIÇÕES FINAIS
Artigo 9.º — Instrução da Candidatura
Vigente desde: 02/09/2025
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 02/09/2025