- 1 -Podem aceder aos planos de regularização os seguintes estudantes, inscritos em ciclos de estudos conferentes de grau, em cursos técnicos superiores profissionais ou em cursos de pós-licenciatura de especialização e pós-graduações do IPV:
- a)Os estudantes nacionais;
- b)Os estudantes internacionais;
- c)Os antigos estudantes, nacionais e internacionais.
- 2 -Para os efeitos previstos no presente regulamento, consideram-se antigos estudantes todos aqueles que tenham estado inscritos nas escolas do IPV após 31 de agosto de 2018 e não estejam inscritos no momento da apresentação do requerimento do plano de regularização.
Artigo 2.º — Âmbito
Vigente desde: 24/11/2020
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 24/11/2020