Regulamento dos planos de regularização de dívidas de propinas do Instituto Politécnico de Viseu
Objeto
O presente regulamento define as condições de acesso pelos estudantes, nacionais e internacionais, bem como pelos antigos estudantes do Instituto Politécnico de Viseu (IPV), aos planos de regularização de dívidas por propinas, nos termos previstos no artigo 29.º-A da Lei n.º 37/2003, de 22 de agosto, na sua redação atual, na Lei n.º 32/2020, de 12 de agosto, e na Portaria n.º 197/2020, de 17 de agosto.
Âmbito
Plano de regularização
Estudantes internacionais
Estudantes em Situação de Carência Económica
Requerimento
Incumprimento
Revisão ou retoma do plano
Norma transitória
Interpretação e omissões
As situações omissas ou dúvidas de interpretação do presente regulamento são decididas por despacho do Presidente do IPV.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
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