- 1 -O serviço interno é criado pelo próprio município, abrangendo exclusivamente os trabalhadores que nele prestam serviço.
- 2 -O serviço interno faz parte da estrutura do município e funciona sob o seu enquadramento hierárquico.
Artigo 19.º — Serviço interno
Vigente desde: 27/10/2022
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Em vigor desde 27/10/2022