Regulamento Interno de Segurança e Saúde no Trabalho do Município das Lajes do Pico
Leis habilitantes
O presente regulamento interno é estabelecido em conformidade com o poder regulamentar próprio que as autarquias dispõem, previsto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, na alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado em anexo à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua versão consolidada, do disposto no Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro na sua versão atual, da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua versão atual, da Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, na sua redação atual, da Lei n.º 102/2009, de 10 de setembro na redação dada pela Lei n.º 3/2014, de 28 de janeiro, na sua versão atual, aplicada aos órgãos e serviços da Administração Pública pela Lei n.º 79/2019, de 2 de setembro, bem como outra legislação em vigor aplicável na área da segurança e saúde no trabalho.
Objetivo
O Regulamento Interno de Segurança e Saúde no Trabalho do Município das Lajes do Pico, adiante designado por Regulamento, tem por objetivo a prevenção técnica dos riscos profissionais, assim como a promoção da segurança e higiene dos locais de trabalho e a promoção e proteção da saúde dos trabalhadores.
Âmbito de aplicação
O presente Regulamento define as normas aplicáveis a todos os trabalhadores do Município das Lajes do Pico, independentemente do tipo de vínculo laboral, quaisquer que sejam as instalações e locais de trabalho onde exerçam a sua atividade.
Conceitos
Para efeitos deste Regulamento, entende-se por:
Regulamentos específicos
Manuais de procedimentos de segurança
Deveres do Município das Lajes do Pico
Deveres dos trabalhadores
Constitui obrigação dos trabalhadores:
Deveres dos trabalhadores que ocupam cargos de direção e de chefia multidisciplinares
Os trabalhadores que ocupam cargos de direção, bem como os quadros técnicos devem cooperar de modo especial em relação aos serviços sob o seu enquadramento hierárquico e técnico, com o serviço de SST na execução das medidas de prevenção e vigilância de saúde, nomeadamente:
Direitos dos trabalhadores
Todos os trabalhadores sujeitos à aplicação do presente Regulamento têm direito a:
Informação dos trabalhadores
Consulta dos trabalhadores
Representantes dos trabalhadores
Promoção da eleição
Publicidade
Comissão eleitoral
Competência e funcionamento da comissão eleitoral
Modalidades dos serviços de SST
Serviço interno
Serviço externo
Autorização do serviço externo
Os serviços externos, com exceção dos serviços convencionados prestados por instituição integrada na rede do Serviço Regional de Saúde, carecem de autorização para o exercício da atividade de SST.
Organização dos serviços de segurança e saúde no trabalho
Objetivos do serviço de SST
A atividade do serviço de SST visa:
Atividades principais do serviço de SST
Garantia mínima de funcionamento do serviço interno de segurança no trabalho
Informação e consulta ao serviço de SST
Saúde no trabalho
1 - A responsabilidade técnica da vigilância da saúde cabe ao médico do trabalho.
2 - O médico do trabalho tem acesso às informações sobre:
a) Os elementos técnicos dos equipamentos e a composição dos produtos utilizados;
b) Todas as alterações dos componentes materiais do trabalho.
3 - As informações referidas no número anterior ficam sujeitas a sigilo profissional, nos termos do n.º 3 do artigo 25.º do presente Regulamento.
3 - As consultas de vigilância da saúde devem ser efetuadas pelo médico do trabalho.
Garantia mínima de funcionamento do serviço de saúde no trabalho
Exames de saúde
Ficha clínica
Ficha de Aptidão
Conhecimento aos funcionários
O Regulamento é de conhecimento obrigatório de todos os trabalhadores do Município das Lajes do Pico, devendo ser promovidas as adequadas medidas de informação, sensibilização e formação.
Violação culposa
A violação culposa do estabelecido no presente Regulamento interno ou em normas anexas, bem como nos regulamentos e manuais elaborados de acordo com os artigos 5.º e 6.º do presente Regulamento poderá originar a instauração de procedimento disciplinar nos termos da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação.
Verificação de Procedimentos
A verificação do cumprimento das normas do presente Regulamento é da competência dos dirigentes de cada unidade orgânica e/ou dos Serviços, os quais, em conjunto com o serviço responsável pela Segurança no Trabalho, e em conformidade com as diretrizes técnicas deste emanadas, fica atribuída a responsabilidade de cumprir e fazer cumprir as disposições legais aplicáveis em matéria de segurança, higiene e saúde no trabalho.
Publicitação do Regulamento
Nos termos previstos no n.º 3, do artigo 75.º, da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, será dada publicidade ao presente Regulamento, e respetivas alterações que vierem a ocorrer, assim como os regulamentos específicos e manuais de procedimentos de segurança previstos, respetivamente, nos artigos 5.º e 6.º do presente Regulamento, designadamente afixando-o na Câmara Municipal e nos locais de trabalho, bem como na página eletrónica do Município, de modo a possibilitar o seu pleno conhecimento, a todo o tempo, pelos trabalhadores.
Entrada em Vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte à sua publicação no Diário da República, nos termos do disposto nos artigos 139.º e 104.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro.
10 de outubro de 2022. - A Presidente da Câmara Municipal das Lajes do Pico, Ana Catarina Terra Brum.
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