- 1 -O município, através do serviço de saúde no trabalho, deve promover a realização de exames adequados a comprovar e avaliar a aptidão física e psíquica do trabalhador para o exercício da atividade, bem como a repercussão do trabalho e das condições em que é prestado na saúde do mesmo.
- 2 -Sem prejuízo do disposto em legislação especial, devem ser realizados os seguintes exames de saúde:
- a)Exames de admissão, antes do início da prestação de trabalho ou, se a urgência da admissão o justificar, nos 15 dias seguintes;
- b)Exames periódicos, anuais para os trabalhadores com mais de 50 anos, e de dois em dois anos para os restantes trabalhadores;
- c)Exames ocasionais, sempre que haja alterações substanciais nos componentes materiais de trabalho que possam ter repercussão nociva na saúde do trabalhador, bem como no caso de regresso ao trabalho depois de uma ausência superior a 30 dias por motivo de doença ou acidente.
- 3 -O médico do trabalho, face ao estado de saúde do trabalhador e aos resultados da prevenção dos riscos profissionais da autarquia, pode aumentar ou reduzir a periodicidade dos exames previstos no número anterior.
- 4 -O médico do trabalho deve ter em consideração o resultado dos exames a que o trabalhador tenha sido submetido e que mantenham a atualidade, devendo instituir a cooperação necessária com o médico assistente.
- 5 -A realização dos exames de admissão previstos na alínea a) do n.º 2 pode ser dispensada nos seguintes casos:
- a)Mobilidade dos trabalhadores, desde que o trabalhador se mantenha no mesmo posto de trabalho e não haja alterações substanciais nas componentes materiais de trabalho que possam ter repercussão nociva na saúde do trabalhador;
- b)Em que o trabalhador seja contratado, por um período não superior a 45 dias, para um trabalho idêntico, esteja exposto aos mesmos riscos e não seja conhecida qualquer inaptidão desde o último exame efetuado nos dois anos anteriores, devendo a ficha clínica desse mesmo exame ser do conhecimento do médico do trabalho.
Artigo 29.º — Exames de saúde
Vigente desde: 27/10/2022
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Em vigor desde 27/10/2022