- 1 -Os candidatos contemplados com um talhão podem recusar por escrito essa atribuição, excluindo-se o candidato da lista de ordenação final;
- 2 -Em caso de desistência do talhão cultivado, o desistente será substituído pelo candidato ordenado imediatamente a seguir na lista de ordenação final, caso a desistência ocorra no período em que a listagem se encontre em vigor;
- 3 -As desistências serão publicitadas no painel informativo junto da Horta Comunitária;
- 4 -Em caso de desistência sem comunicação à equipa gestora, o utilizador perde o direito ao talhão, não se podendo voltar a candidatura por um período de 24 meses, e sendo o mesmo atribuído de acordo com o disposto no artigo 12.º
Artigo 14.º — Desistência
Vigente desde: 24/11/2020
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Em vigor desde 24/11/2020