Projeto de Regulamento da Horta Comunitária do Município de Faro
Lei habilitante
O Projeto de Regulamento da Horta Comunitária do Município de Faro, tem como Lei Habilitante o n.º 7 do artigo 112.º e artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, a alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º e a alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.
Âmbito e Objeto
O presente Regulamento estabelece as regras de atribuição, participação e funcionamento da Horta Comunitária do Município de Faro.
Definições
No âmbito do Regulamento da Horta Comunitária do Município de Faro, entende-se por:
Objetivos
A Horta Comunitária do Município de Faro tem por objetivos:
Localização
Organização do espaço
Gestão
Divulgação do período de candidaturas
O período de candidaturas para atribuição de talhões será divulgado através de editais a afixar no edifício sede do município e a publicar na página oficial da Câmara Municipal de Faro.
Candidaturas e condições de acesso
Critérios de seleção
RPC = (R - D)/N
RPC = Rendimento per capita
R = Rendimento global do agregado familiar
D = despesas
N = total dos elementos do agregado familiar
Análise e ordenação das candidaturas dos munícipes
Análise e ordenação das candidaturas das instituições
Atribuição dos talhões
Desistência
Celebração do Acordo de Utilização
Duração e renovação dos acordos de utilização dos talhões
Rescisão do Acordo de Utilização
Regras de Utilização
Acesso
Direitos dos Utilizadores
Obrigações dos Utilizadores
São obrigações dos utilizadores:
Fiscalização e Penalidades
Dúvidas e omissões
A decisão de casos omissos e dúvidas suscitadas na interpretação e aplicação do presente Regulamento pertence à Equipa Gestora da Horta Comunitária.
Anexos
O Acordo de Utilização do Talhão e a Planta da Horta Comunitária constam dos anexos I e II respetivamente, ao presente Regulamento, e dele fazem parte integrante.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor 15 dias após a sua publicação.
ANEXO I
Horta Comunitária de Faro
Acordo de Utilização do talhão n.º ___ [...]
Entre a Câmara Municipal de Faro, representada por ___ e o utilizador: ___, contribuinte fiscal n.º ___, residente em ___, 8000-000 Faro, é estabelecido o presente acordo de utilização, nos termos do Regulamento da Horta Comunitária de Faro.
Cláusula Primeira
Através do presente acordo, a Câmara Municipal de Faro disponibiliza nesta data ao utilizador acima identificado, um talhão de terreno preparado para o cultivo em modo biológico/tradicional, na Horta Comunitária de Faro.
Cláusula Segunda
O utilizador aceita a atribuição efetuada e assume a partir desta data a responsabilidade pela correta utilização do talhão, bem como das chaves do portão de acesso à Horta Comunitária de Faro e da casa abrigo, que recebe no ato de assinatura do presente acordo.
Cláusula Terceira
Este acordo de utilização é válido pelo prazo de um ano a contar desta data e renova-se automaticamente por igual período, podendo cessar nos termos do Regulamento.
O utilizador declara ter perfeito conhecimento do Regulamento da Horta Comunitária de Faro e declara aceitar as condições expressas no mesmo.
Faro, ___ (data)
Pela Câmara Municipal de Faro
___
O Utilizador
___
Anexo: Cópia do Regulamento da Horta Comunitária de Faro
ANEXO II
Planta da Horta Comunitária
(ver documento original)
313713627