- 1 -Os Acordos de Utilização dos talhões celebrados ao abrigo do Regulamento são válidos pelo período de um ano, a contar da data da sua assinatura e são passíveis de renovação por iguais períodos, desde que se mantenham as condições que deram origem à sua admissão como utilizadores.
- 2 -A apreciação da renovação da sua qualidade de utilizadores será efetuada pela Divisão de Desenvolvimento Social e Politicas Participativas, devendo para tal os utilizadores solicitar a mesma, e comprovarem os requisitos acima referidos, com um mês de antecedência face à sua data de fim.
- 3 -Os Acordos de Utilização dos talhões celebrados ao abrigo do ponto 3 do artigo 11.º apenas poderão solicitar uma renovação.
Artigo 16.º — Duração e renovação dos acordos de utilização dos talhões
Vigente desde: 24/11/2020
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Em vigor desde 24/11/2020