- 1 -Nos talhões atribuídos podem ser cultivadas hortícolas, plantas aromáticas, medicinais e condimentares.
- 2 -Sob pena de rescisão do Acordo de Utilização do talhão pelo Município, os utilizadores dos talhões são obrigados ao cumprimento das seguintes regras:
- a)Não são permitidas culturas de quaisquer espécies proibidas por lei, nem árvores ou arbustos de grande porte (superior a dois metros de altura);
- b)Os produtos cultivados pelos utilizadores devem ser predominantemente para consumo próprio;
- c)Não são permitidos animais domésticos no local, com exceção de cães-guia;
- d)Não é permitida a edificação de qualquer estrutura ou ocupação da parcela com estufas, pavimentos impermeáveis, abrigos móveis, roulottes ou atrelados e ainda o uso de pneus e borrachas em geral;
- e)Não são admitidas alterações às características básicas das infraestruturas instaladas;
- f)Não são permitidos atos contrários à ordem pública e ao interesse dos utilizadores em geral, incluindo a invasão dos talhões de terceiros, salvo se devida e comprovadamente autorizados ou em casos de força maior;
- g)Não é permitida a circulação de qualquer veículo motorizado, sem autorização da Equipa Gestora da Horta Comunitária;
- h)Não é permitida a venda ou exposição de quaisquer produtos no local da Horta;
- i)Não é permitido foguear, ou realizar qualquer tipo de queimada;
- j)Não é permitida a cedência a terceiros, a qualquer título, gratuito ou oneroso;
- k)Não é permitido o recurso a terceiros para o cultivo da parcela, com exceção dos membros do agregado familiar;
- l)Não é permitido o uso ou maneio de qualquer tipo de produtos fitofarmacêuticos em desrespeito do princípio da proteção integrada, devendo utilizar-se produtos homologados, nas épocas adequadas, para uma maior eficácia;
- m)Não é permitido a introdução ou acondicionamento, no interior da Horta Comunitária de quaisquer bens, objetos e materiais que não sejam associados à produção agrícola;
- n)Não é permitida a colocação de portões e correntes nos caminhos de acesso entre talhões.
- 3 -A Câmara Municipal de Faro e a Direção Regional de Agricultura e Pescas do Algarve não podem ser responsabilizadas por prejuízos ou danos sofridos pelos utilizadores, independentemente das causas, sejam furto, roubo, ato de vandalismo, intempérie, avaria do sistema de rega ou outras.
Artigo 18.º — Regras de Utilização
Vigente desde: 24/11/2020
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 24/11/2020