- 1 -Os utilizadores têm direito a:
- a)Utilizar gratuitamente o talhão de terreno que lhe for atribuído, para cultivar e colher os produtos agrícolas identificados no artigo anterior;
- b)Regar as suas culturas utilizando o ponto de rega do seu talhão, gratuitamente;
- c)Utilizar a estrutura de uso comum disponibilizada para guardar os instrumentos de trabalho;
- d)Utilizar os equipamentos coletivos existentes no local, de acordo com a disponibilidade dos mesmos;
- e)Utilizar o composto resultante do processo de compostagem das plantas, ou partes delas, produzidas nas hortas;
- f)Ter uma chave do portão de acesso à horta e uma chave do equipamento de uso comum;
Artigo 20.º — Direitos dos Utilizadores
Vigente desde: 24/11/2020
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Em vigor desde 24/11/2020