- 1 -A fiscalização do disposto no presente Regulamento compete à Equipa Gestora da Horta Comunitária.
- 2 -O incumprimento pelo Utilizador do disposto no presente Regulamento, pode levar à rescisão unilateral do Acordo de Utilização, por parte da Câmara Municipal de Faro, sem que o incumpridor tenha direito a qualquer indemnização.
Artigo 22.º — Fiscalização e Penalidades
Vigente desde: 24/11/2020
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Em vigor desde 24/11/2020