No âmbito do Regulamento da Horta Comunitária do Município de Faro, entende-se por:
- a)Agregado Familiar - Conjunto de pessoas que vivem em economia comum e que tenham entre si os seguintes laços:
- i)Cônjuge ou pessoa com quem viva em união de facto há mais de dois anos;
- ii)Parentes e afins maiores em linha reta e em linha colateral, até ao 3.º grau: Pais; Sogros; Padrasto, Madrasta, Filhos, Enteados, Genro, Nora, Avós, Netos, Irmãos, Cunhados, Tios, Sobrinhos, Bisavós, Bisnetos;
- iii)Parentes e afins menores em linha reta e linha colateral (não têm limite de grau de parentesco);
- iv)Adotados restritamente e os menores confiados administrativamente ou judicialmente a algum dos elementos do agregado familiar.
- b)Economia Comum - Situação de pessoas que vivam em comunhão de mesa e habitação há pelo menos dois anos e tenham estabelecido uma vivência em comum de entreajuda ou partilha de recursos.
- c)Equipa Gestora da Horta Comunitária - Conjunto de indivíduos designados pela Câmara Municipal de Faro e pela Direção Regional de Agricultura e Pescas do Algarve para a gestão da Horta Comunitária nas várias áreas de intervenção.
- d)Estrutura de uso comum - Estrutura onde os utilizadores poderão colocar os equipamentos utilizados no cultivo dos talhões da Horta Comunitária.
- e)Horta - Espaço composto por talhões destinados à prática agrícola de acordo com os princípios da agricultura biológica equipados com pontos de rega, zonas de compostagem e casa abrigo para arrumação dos utensílios agrícolas, cuja utilização será disponibilizada nos termos do presente Regulamento.
- f)Horta biológica - Espaço cultivado sem a utilização de produtos químicos de síntese, em meio de produção biológica e promovendo os ecossistemas naturais.
- g)Instituições - Instituições Particulares de Solidariedade Social.
- h)Talhão - Terreno demarcado fisicamente para a cultura/horta.
- i)Rendimento per capita - Indicador que ajuda a medir o grau da economia familiar mediante a divisão do rendimento mensal pelo número do agregado familiar.
- j)Utilizador - Pessoa a quem é atribuído gratuitamente um talhão, segundo critérios determinados no presente regulamento, para cultivar de acordo com os princípios da agricultura biológica, com boas práticas e convívio (sã colaboração com os restantes utilizadores) e assume os direitos e deveres definidos no presente Regulamento.