- 1 -A gestão da Horta Comunitária de Faro está a cargo de uma Equipa Gestora da Horta Comunitária constituída por:
- a)Um representante do Departamento de Desenvolvimento Social e Educação - Divisão de Desenvolvimento Social e Políticas Participativas;
- b)Um representante do Departamento de Infraestruturas e Urbanismo.
- 2 -À Equipa Gestora da Horta Comunitária cabe assegurar:
- a)Através do representante da Divisão de Desenvolvimento Social e Políticas Participativas, a gestão das candidaturas, a atribuição dos talhões e renovações, elaboração e assinatura do acordo com os utilizadores;
- b)Efetuar a gestão do espaço, promovendo pelo menos uma visita semestral ao mesmo.
- 3 -A Equipa Gestora da Horta Comunitária deve reunir sempre que tal se justifique, para assegurar o bom funcionamento da Horta Comunitária.
Artigo 7.º — Gestão
Vigente desde: 24/11/2020
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