- 1 -Poderão candidatar-se aos apoios previstos no presente Regulamento as sociedades comerciais ou os empresários em nome individual que, cumulativamente, preencham os seguintes requisitos:
- a)Terem domicílio fiscal no concelho de Pampilhosa da Serra à data da candidatura, no caso de empresário em nome individual;
- b)Desenvolvam iniciativas empresariais de carácter industrial, comercial ou de serviços;
- c)Possuam sede social ou estabelecimento estável e desenvolvam a sua atividade no concelho de Pampilhosa da Serra.
- 2 -As sociedades comerciais e os empresários que preencham os requisitos do número anterior devem ainda cumprir os seguintes requisitos:
- a)Tratando-se de sociedade comercial, deve a mesma estar legalmente constituída ou em fase de constituição;
- b)Ter a situação regularizada relativamente a dívidas por contribuições para a segurança social;
- c)Ter a situação regularizada relativamente a dívidas de natureza fiscal ao Estado;
- d)Ter a situação regularizada relativamente a dívidas por impostos ou outros tributos para com o Município de Pampilhosa da Serra;
- e)Não estar em insolvência, liquidação ou cessação de atividade, nem ter pendente algum destes processos;
- f)Cumprir as condições legais necessárias ao exercício da respetiva atividade, nomeadamente em matéria de licenciamentos e autorizações, com a apresentação de comprovativo de aprovação de projeto de licenciamento ou alvará de autorização de utilização, conforme o aplicável.
Artigo 11.º — Condições de Acesso e Elegibilidade
Vigente desde: 27/10/2022
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