Regulamento de Apoio ao Empreendedorismo do Município de Pampilhosa da Serra
Lei habilitante
O presente Regulamento tem como legislação habilitante o disposto nos artigos 112.º e 241.º da Constituição da República Portuguesa; o disposto na alínea d) do artigo 15.º e o disposto nos números 2 e 3 do artigo 16.º, ambos do Regime Financeiro das Autarquias Locais, aprovado pela Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, na sua atual redação em vigor, conjugados com o disposto na alínea m) do n.º 2 do artigo 23.º, o disposto nas alíneas k) e ff) do n.º 1 do artigo 33.º, o disposto na alínea g) do n.º 1 e alínea k) do n.º 2 do artigo 25.º, todos do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação em vigor.
Objeto
Âmbito de Aplicação
Objetivos
O presente Regulamento tem por objetivos designadamente:
Formas de Apoio
Os apoios a conceder no âmbito do presente Regulamento podem revestir as seguintes modalidades:
Apoio Financeiro
Apoios à Instalação de Novos Negócios ou Relocalização de Negócios Existentes
Apoios à Requalificação e Beneficiação de Negócios
Os apoios financeiros previstos na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º do presente Regulamento correspondem, no máximo, a 70 % do valor do investimento, até ao limite de apoio de 10.000,00 (euro) (dez mil euros), para a requalificação e beneficiação de negócios já existentes, condicionado a investimentos que visem a qualificação dos espaços e a aquisição de equipamentos que permitam aumentar a qualidade e a produção do serviço prestado.
Isenção de Taxas Municipais
As isenções totais ou parciais relativamente a taxas municipais de licenciamento de novos negócios, são as constantes do Regulamento Geral de Taxas Municipais do Município de Pampilhosa da Serra, em vigor.
Apoio Institucional
O Município de Pampilhosa da Serra proporciona o acesso e promove as empresas e jovens empreendedores junto de entidades parceiras, bem como em eventos organizados pelo Município.
Condições de Acesso e Elegibilidade
Apresentação das Candidaturas
Documentos obrigatórios
Apreciação da Candidatura
Decisão
Contrato de Atribuição de Apoio
Pagamentos
Limite dos Apoios
Obrigações dos Beneficiários
Responsabilidades do Município
Ao Município de Pampilhosa da Serra compete acompanhar e fazer cumprir as disposições do presente Regulamento, bem como o estipulado no Contrato de Atribuição de Apoio, através de trabalhador ou serviço a designar pelo Presidente da Câmara Municipal.
Incumprimento do Contrato
O incumprimento de qualquer das obrigações previstas no presente Regulamento, bem como das que forem estipuladas no Contrato de Atribuição de Apoio, pode implicar a aplicação das penalidades nele previstas ou mesmo a resolução.
Resolução do Contrato
Efeitos da Resolução do Contrato
Tratamento e confidencialidade dos pessoais e nominativos
O tratamento de dados pessoais e nominativos resultante da aplicação deste regulamento obedecerá ao previsto no RGPD - Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016, quer no cumprimento de quaisquer regras relacionadas com o tratamento de dados pessoais, quer em manter os dados pessoais objeto de tratamento estritamente confidenciais, garantindo que as pessoas autorizadas a tratar dados pessoais assumirão um compromisso de confidencialidade e sujeitas às respetivas obrigações legais de confidencialidade.
Dúvidas e Omissões
Quaisquer dúvidas relativas à interpretação e aplicação do presente Regulamento são resolvidas pela Câmara Municipal de Pampilhosa da Serra, tendo em conta a legislação em vigor.
Dever de Informação
São elaborados relatórios anuais da aplicação do presente Regulamento, a aprovar pela Câmara Municipal e a submeter ao conhecimento da Assembleia Municipal, bem como uma listagem dos Contratos celebrados, a apresentar em cada sessão ordinária daquele órgão deliberativo.
Prazos
Salvo disposição em contrário, os prazos constantes do presente regulamento contam-se nos termos do Código do Procedimento Administrativo.
Entrada em Vigor
O presente Regulamento depois da publicação no Diário da República, entra em vigor a 1 de janeiro de 2023.
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