- 1 -Compete à Câmara Municipal de Pampilhosa da Serra nomear, anualmente, um júri constituído no mínimo por 3 elementos, constituindo-se como comissão de apreciação e avaliação das propostas apresentadas.
- 2 -Os pedidos de apoio apresentados que reúnam os requisitos e as condições previstas no presente Regulamento serão apreciados à luz dos seguintes critérios:
- a)Consistência do projeto, determinada pela adequação entre os objetivos definidos, os custos previstos e a sua relevância para o desenvolvimento económico do Município;
- b)Mérito do projeto apresentado, tendo em conta a inovação e criatividade do mesmo, bem como o contributo para a diversificação do tecido empresarial local;
- c)Adequação do projeto às exigências de preservação e valorização ambiental, quando aplicáveis, de ordenamento industrial e comercial e aos critérios de higiene e segurança no trabalho;
- d)Contributo para o desenvolvimento económico e social do concelho e para a criação de postos de trabalho qualificados;
- e)Potencial de criação de sinergias e relações económicas com o tecido empresarial existente no Município;
- f)Projetos financiados no âmbito das candidaturas a apoios comunitários.
- 3 -Os critérios referidos no número anterior são quantificados anualmente, de acordo com as ponderações a aprovar por deliberação da Câmara Municipal.
Artigo 14.º — Apreciação da Candidatura
Vigente desde: 27/10/2022
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Em vigor desde 27/10/2022