- 1 -O disposto no presente Regulamento abrange as iniciativas de natureza privada que visem o estabelecimento, remodelação, ampliação ou relocalização de empresas no Município de Pampilhosa da Serra, desenvolvidas por sociedades comerciais, sob qualquer forma jurídica, ou por empresários em nome individual, que cumpram os requisitos e condições previstos no número seguinte.
- 2 -Podem ser apoiadas, no âmbito do presente Regulamento, iniciativas empresariais de carácter industrial, comercial, de serviços, agrícola, florestal e de turismo que:
- a)Sejam relevantes para o desenvolvimento sustentável do Município;
- b)Estimulem a economia do Município;
- c)Contribuam para a diversificação do tecido empresarial local;
- d)Contribuam para o reordenamento industrial e comercial do Município;
- e)Tenham a capacidade de gerar novos postos de trabalho;
- f)Possuam carácter inovador.
Artigo 3.º — Âmbito de Aplicação
Vigente desde: 27/10/2022
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Em vigor desde 27/10/2022