Os casos omissos serão resolvidos por deliberação camarária.
Artigo 55.º — Casos Omissos
Vigente desde: 29/09/2023
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 29/09/2023
Os casos omissos serão resolvidos por deliberação camarária.
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 29/09/2023