Aprova a alteração do Regulamento para Atribuição de Apoios a Estratos Sociais Desfavorecidos
Lei Habilitante
O presente regulamento municipal assenta na legitimação conferida pelo disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa e nos artigos 23.º, n.º 2, alíneas h) e i), 25.º, n.º 1, alínea g) e 33.º, n.º 1, alíneas k) e v), todos do anexo I, da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, diploma que estabelece o regime jurídico das autarquias locais.
Âmbito
O presente Regulamento aplica-se à área geográfica do concelho de Chaves.
Objeto
O presente define e regulamenta as condições de acesso a apoios económicos e outros apoios de âmbito social, a conceder pelo Município de Chaves, a residentes no Concelho de Chaves.
Conceitos
Para efeitos de aplicação do presente regulamento, entende-se por:
Natureza do Apoio
Os apoios económicos previstos no presente regulamento são de natureza excecional, pontual e temporária.
Objetivo
A atribuição dos apoios económicos e sociais previstos no presente regulamento deve contribuir, de forma articulada, para a promoção da qualidade de vida e de igualdade de oportunidades e a dignificação da condição humana de modo a contribuir para a erradicação da pobreza e exclusão social no Concelho de Chaves.
Princípios Gerais
Os apoios económicos e sociais previstos no presente regulamento são concedidos tendo presente os princípios da subsidiariedade, da justiça, da solidariedade, da igualdade, da equidade, da imparcialidade e da transparência.
Orçamento
Os apoios previstos no presente regulamento deverão constar das grandes opções do plano e as verbas destinadas à execução do presente regulamento deverão ser inscritas no orçamento anual municipal, tendo como limite os montantes aí fixados.
Tipologias de Apoios Económicos
Organização e Gestão de Procedimentos
A organização e gestão de todos os procedimentos previstos no presente regulamento é da exclusiva competência da Câmara Municipal de Chaves, através do serviço municipal com competências em matéria de ação social, ao qual compete:
Confidencialidade
Todas as pessoas envolvidas no processamento, gestão e atribuição dos apoios sociais previstos no presente regulamento, devem assegurar a confidencialidade dos dados pessoais dos requerentes e beneficiários destes apoios e limitar a sua utilização aos fins a que se destina, no estrito cumprimento do RGPD, em vigor e demais legislação anexa.
Apoio à melhoria habitacional
Destinatários do Apoio económico
Cálculo do Rendimento Per Capita
Rpc = (Rmf - D)/N
Rpc - Rendimento per capita do agregado familiar;
Rmf - Rendimento mensal ilíquido do agregado familiar;
D - Despesas fixas do agregado familiar;
N - Número de elementos do agregado familiar.
Prioridade da decisão
Serão prioritárias as candidaturas que configurem uma das seguintes condições:
Documentação Exigida
A candidatura ao apoio à melhoria das condições habitacionais deverá ser instruída com a apresentação dos seguintes documentos:
Indeferimento de candidatura
Financiamento de obras de edificado e regime de utilização
Ónus da Inalienabilidade
As edificações a que se referem os artigos anteriores estão sujeitas a um ónus de inalienabilidade pelo prazo de cinco anos a contar da data de concessão do subsídio.
Comparticipação do valor mensal da renda da habitação
Condições de atribuição
Pode requerer a atribuição do subsídio ao arrendamento o cidadão que preencha, cumulativamente, os seguintes requisitos:
Documentação Exigida
Atribuição e Renovação
Confirmação de Elementos
Indeferimento de candidatura
Há lugar a indeferimento do pedido de atribuição do apoio económico previsto no presente regulamento, nomeadamente, quando:
Prioridade na atribuição
Serão prioritárias as candidaturas que configurem, pelo menos, um dos critérios de urgência imperiosa resultante de acontecimentos imprevisíveis a seguir identificados:
Cálculo da Comparticipação
| T0 e T1 - Limite de 313,00 (euro)... | 10 (menor que) RM/RMB x 100 (igual ou menor que) 40 | 46,00 (euro) |
| 41 (menor que) RM/RMB x 100 (igual ou menor que) 80 | 92,00 (euro) | |
| RM/RMB x 100 (igual ou maior que) 81 | 138,00 (euro) | |
| T2 e T3 - Limite de 442,00 (euro)... | 10 (menor que) RM/RMB x 100 (igual ou menor que) 40 | 52,00 (euro) |
| 41 (menor que) RM/RMB x 100 (igual ou menor que) 80 | 104,00 (euro) | |
| RM/RMB x 100 (igual ou maior que) 81 | 156,00 (euro) | |
| T4 e T5 - Limite de 558,00 (euro)... | 10 (menor que) RM/RMB x 100(igual ou menor que) 40 | 66,00 (euro) |
| 41 (menor que) RM/RMB x 100 (igual ou menor que) 80 | 132,00 (euro) | |
| RM/RMB x 100 (igual ou maior que) 81 | 198,00 (euro) |
Nota. - Com base na renda máxima admitida para o ano de 2023 e de acordo com o disposto no Decerto de Lei n.º 90-C/2022, de 30 de dezembro, para o Município de Chaves.
em que:
RM - Renda Mensal;
RMB - Rendimento Mensal Bruto.
Considerar-se-á como Rendimento Mensal Bruto (RMB) o quantitativo que resulta da divisão por 12 dos rendimentos anuais ilíquidos auferidos por todos os elementos do agregado familiar à data de concessão do subsídio.
Apreciação e Resolução do Subsídio a Conceder
A apreciação e resolução sobre o subsídio a conceder será da competência da Câmara Municipal, mediante proposta do Presidente da Câmara ou do Vereador com competência delegada para o efeito, e com base na informação prestada pelos serviços de Ação Social.
Incumprimento das Obrigações
Regime excecional
Objeto
A medida de apoio financeiro para a aquisição de medicação com receita médica visa apoiar todos os indivíduos residentes no Concelho de Chaves com manifestas carências económicas.
Condições de Acesso
Podem requerer a comparticipação na aquisição de medicamentos indivíduos que satisfaçam as seguintes condições:
Instrução do Processo de Candidatura
A candidatura à comparticipação na aquisição de medicamentos, deve ser acompanhada dos seguintes documentos:
Modalidade do apoio
Obrigações dos beneficiários
O beneficiário do apoio à aquisição de medicação, compromete-se a:
Cessação do apoio económico
Constituem causas de cessação do direito de apoio à comparticipação na aquisição de medicamentos:
Objeto
A medida de isenção de encargos financeiros com os tratamentos terapêuticos, nas Termas de Chaves, visa assegurar aos Munícipes carenciados, o acesso gratuito a cuidados de saúde desenvolvidos na referida Unidade Terapêutica.
Condições de Acesso
Podem requerer a isenção do pagamento dos tratamentos terapêuticos, nas Termas de Chaves, indivíduos que satisfaçam as seguintes condições:
Condições de Comparticipação
Instrução do Processo de Candidatura
A candidatura à isenção do pagamento dos tratamentos terapêuticos, deve ser acompanhada dos seguintes documentos:
Período dos Tratamentos
A isenção do pagamento dos tratamentos terapêuticos, nas Termas de Chaves, apenas compreende o período de época baixa.
Pagamento em Prestações de Requerente em Processo de Execução fiscal:
Objeto
A medida visa definir as condições de acesso e os procedimentos para atribuição dos apoios económicos de caráter eventual a indivíduos isolados ou a agregados familiares, na área geográfica do Concelho de Chaves.
Âmbito de aplicação
Definições
Para efeitos do disposto na presente secção considera-se:
RC = (RAF - DAF)/N
Considerando que:
RC - Rendimento per capita;
RAF - Rendimento mensal líquido do agregado familiar;
DAF - Despesas fixas mensais do agregado familiar;
N - Número de elementos do agregado familiar (à data da instrução do processo);
Beneficiários do apoio e condições de atribuição
Procedimentos - Instrução do processo
Deveres dos indivíduos ou agregados familiares
Os indivíduos/famílias beneficiários de apoios económicos de caráter eventual têm de:
Decisão
Cessação de direito ao apoio económico
Alterações
A Câmara Municipal fará as alterações que vierem a demonstrar-se necessárias para a melhoria da organização e funcionamento do SAAS, nos termos da legislação em vigor.
Protocolos de Cooperação
No âmbito da execução do presente regulamento, o Município de Chaves pode celebrar protocolos de parceria ou cooperação com as entidades competentes da Administração Central e com instituições particulares de solidariedade social ou associações, sempre que tal se mostre oportuno e relevante para efeitos da prossecução do interesse público local, no domínio da ação social, designadamente na prestação de apoios sociais a pessoas e famílias carenciadas ou em situação de vulnerabilidade.
Acompanhamento e Fiscalização
De forma a garantir a efetiva promoção das condições habitacionais, a progressiva inserção social e a autonomização dos indivíduos e agregados familiares selecionados com os apoios previstos, os mesmos ficarão sujeitos a um acompanhamento social, sendo a periodicidade definida pelo setor competente da Câmara Municipal.
Aplicação no tempo
Casos Omissos
Os casos omissos serão resolvidos por deliberação camarária.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia imediatamente à data da sua publicação nos termos legais.
316801777