- 1 -O Programa de Incentivo à Natalidade reveste a forma de atribuição de um Voucher oferecido pela Freguesia de Fronteira, sempre que ocorra o nascimento de uma criança.
- 2 -Para aceder ao apoio os requerentes deverão satisfazer os requisitos do Artigo 3.º do presente regulamento.
- 3 -O valor do Voucher será de 300,00€ (trezentos euros) por criança.
- 4 -O Voucher deverá ser utilizado nos estabelecimentos de comércio local aderentes ao programa - pertencentes à Freguesia de Fronteira, mediante apresentação de documentos comprovativos da realização da despesa em bens e/ou serviços considerados indispensáveis ao desenvolvimento da criança, nomeadamente, medicamentos, alimentação, artigos de higiene, vestuário infantil e calçado.
Artigo 5.º — Incentivo à natalidade
Vigente desde: 13/09/2024
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Em vigor desde 13/09/2024