- 1 -Na implantação de pontos de acesso sem fios de área reduzida destinados a integrar redes públicas de comunicações eletrónicas devem ser observadas as instruções previstas no anexo ao presente regulamento que dele constitui parte integrante.
- 2 -Nas situações que não se encontrem previstas no presente regulamento são aplicáveis, sempre que possível, as orientações técnicas constantes da norma EN 62232:2022, bem como as boas práticas internacionais reconhecidas, nomeadamente as promovidas pela GSMA e pelo Small Cell Forum.
Artigo 4.º — Instruções de implantação dos pontos de acesso sem fios de área reduzida
Vigente desde: 03/09/2025
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Em vigor desde 03/09/2025