Nos termos do artigo 6.º do Regulamento Municipal de Estacionamento de Duração Limitada da Amadora, nenhum veículo poderá permanecer num espaço da Zona 01 - Venteira, por período de tempo superior ao fixado no Anexo I do regulamento geral correspondente à tipologia da tarifa do respetivo arruamento, sob pena de se considerar o estacionamento abusivo.
Artigo 6.º — Duração de estacionamento
Vigente desde: 06/08/2026
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Em vigor desde 06/08/2026