Podem candidatar-se aos incentivos previstos no presente regulamento os empresários em nome individual e as sociedades comerciais que cumulativamente reúnam os seguintes requisitos:
- a)Tenham a sua situação regularizada relativamente a contribuições para a segurança social e a impostos devidos em Portugal ou, se for o caso, no Estado de que sejam nacionais ou no qual se situe o seu estabelecimento principal;
- b)Tenham a sua situação regularizada perante o Município de Matosinhos relativamente a taxas e outras receitas devidas;
- c)Cumpram as condições legais necessárias ao exercício da respetiva atividade, nomeadamente em matéria de licenciamento;
- d)Não se encontrem em estado de insolvência, de liquidação ou de cessação de atividade, nem tenham o respetivo processo pendente;
- e)Disponham de contabilidade organizada, de acordo com o normativo contabilístico legalmente aplicável.