- 1 -As candidaturas à concessão dos incentivos previstos no presente regulamento são recebidas e tramitadas pelo Gabinete de Apoio às Atividades Económicas e investidor (GAAEI).
- 2 -A apresentação de candidaturas é precedida da publicitação de avisos dos quais deve constar:
- a)As características/tipologias dos projetos de investimento;
- b)Os requisitos dos candidatos;
- c)Os tipos e a dotação indicativa dos incentivos a conceder;
- d)Os elementos instrutórios a enviar pelos candidatos;
- e)Os critérios de avaliação e a metodologia de classificação dos projetos;
- f)O prazo fixado para apresentação de candidaturas ao procedimento de análise e decisão;
- g)O processo de divulgação dos resultados.
- 3 -Os pedidos de incentivos deverão ser apresentados mediante formulário próprio disponível nos serviços de atendimento (Loja do Munícipe) e no sítio institucional do Município na Internet.
Artigo 6.º — Gabinete de Apoio às Atividades Económicas e Investidor
Vigente desde: 24/11/2020
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Em vigor desde 24/11/2020