- 1 -Os encarregados de Educação dos alunos do 1.º ciclo do ensino básico beneficiários do transporte escolar previsto no presente Regulamento são obrigados:
- a)A assegurar a presença dos seus educandos no local de embarque no percurso de transporte, respeitando os horários definidos;
- b)A acompanhar os seus educandos ao local de embarque e desembarque ou entregar declaração de saída sozinho.
- 2 -Devem ainda, todos os Encarregados de Educação, comunicar ao Município de Pampilhosa da Serra eventuais alterações ao requerimento/processo de transporte escolar, designadamente abandono escolar, mudança de residência e/ou mudança de estabelecimento escolar.
- 3 -Os alunos beneficiários de transporte escolar ficam obrigados:
- a)A respeitar as normas de utilização das viaturas;
- b)A respeitar as orientações do motorista.
Artigo 11.º — Deveres dos Interessados
Vigente desde: 27/10/2022
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Em vigor desde 27/10/2022