- 1 -Compete ao Município de Pampilhosa da Serra assegurar o transporte dos alunos residentes na respetiva circunscrição territorial, entre a localidade da sua residência e os estabelecimentos de ensino da respetiva área de influência, de forma gratuita ou comparticipada.
- 2 -Para o transporte escolar são utilizados, preferencialmente, os transportes públicos, que servem os locais dos estabelecimentos de ensino e da residência dos alunos, cujo título de transporte (passe escolar) seja o menos dispendioso.
- 3 -A rede de transporte escolar definida nos números anteriores é assegurada pelas seguintes modalidades:
- a)Carreiras públicas de transporte coletivo de passageiros a operar no concelho;
- b)Circuitos especiais de transporte, assegurados por veículos disponibilizados e/ou contratualizados pela Câmara Municipal, complementares às carreiras públicas de transporte coletivo de passageiros cujos terminais ou pontos de paragem se situam a uma distância superior a 3 km da residência do aluno ou do estabelecimento de ensino.
- 4 -O transporte escolar abrange os alunos residentes no concelho de Pampilhosa da Serra e destina-se a assegurar o cumprimento da escolaridade obrigatória.
Artigo 3.º — Princípios Gerais
Vigente desde: 27/10/2022
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