Regulamento de Transporte Escolar do Município de Pampilhosa da Serra
Lei Habilitante
O presente Regulamento tem como legislação habilitante o disposto nos artigos 112.º e 241.º da Constituição da República Portuguesa; o disposto nas alíneas c) e d) do n.º 2 do artigo 23.º e nas alíneas gg) e k) do n.º 1 do artigo 33.º, todos do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na atual redação em vigor, conjugadas com a alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º do citado Regime Jurídico das Autarquias Locais; bem como o disposto nos artigos 11.º e 31.º da Lei n.º 50/2018, de 16 de agosto, conjugada com o determinado nos artigos 17.º a 22.º e 36.º do Decreto-Lei n.º 21/2019, de 30 de janeiro, na sua atual redação em vigor.
Objeto
O presente Regulamento define as regras e condições que regem a organização e o funcionamento do serviço de transportes escolares da rede pública do concelho de Pampilhosa da Serra, bem como os procedimentos de utilização e as comparticipações aos alunos do 1.º, 2.º e 3.º ciclos do ensino básico e ensino secundário, de acordo com a legislação em vigor.
Princípios Gerais
Natureza do Apoio
O presente Regulamento abrange não só os apoios contemplados na legislação em vigor, bem como os apoios concedidos pela Câmara Municipal de Pampilhosa da Serra, nos termos a definir nos artigos seguintes.
Acesso aos Transportes Escolares
Elaboração e Aprovação do Plano
Comparticipação nos transportes escolares
A comparticipação dos transportes escolares é garantida, pela Câmara Municipal de Pampilhosa da Serra, a 100 % a todos os alunos que reúnam as condições previstas no artigo 5.º do presente Regulamento.
Passes escolares
Alunos não contemplados com Transporte Escolar
Não são abrangidos pelo disposto no presente Regulamento:
Inscrição
Os interessados na atribuição de transporte escolar comparticipado para os estabelecimentos de ensino do concelho de Pampilhosa da Serra devem efetuar a sua inscrição nos Serviços de Educação do Município, mediante o preenchimento de formulário específico, Anexo I ao presente Regulamento.
Deveres dos Interessados
Casos especiais
Podem ser apresentadas, no decurso do ano letivo, candidaturas para o transporte escolar ou passe escolar, nas seguintes situações excecionais:
Procedimentos
Apreciação dos processos de candidatura
As candidaturas ao transporte escolar serão apreciadas pelos Serviços de Educação do Município de Pampilhosa da Serra e submetidas à Câmara Municipal.
Obrigações da Câmara Municipal
No âmbito do presente Regulamento compete à Câmara Municipal de Pampilhosa da Serra:
Obrigações do Agrupamento de Escolas Escalada
No âmbito do presente Regulamento compete ao Agrupamento de Escolas Escalada, Pampilhosa da Serra:
Obrigações dos Encarregados de Educação
Obrigações dos alunos
Penalizações
Tratamento e confidencialidade dos dados pessoais e nominativos
O tratamento de dados pessoais e nominativos resultante da aplicação deste Regulamento obedecerá ao previsto no RGPD - Regulamento (EU) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016, quer no cumprimento de quaisquer regras relacionadas com o tratamento de dados pessoais, quer em manter os dados pessoais objeto de tratamento estritamente confidenciais, garantindo que as pessoas autorizadas a tratar dados pessoais assumirão um compromisso de confidencialidade e sujeitas às respetivas obrigações legais de confidencialidade.
Devolução de documentos
Legislação subsidiária
A tudo o que não esteja especialmente previsto no presente Regulamento, aplica-se subsidiariamente o Código do Procedimento Administrativo e demais legislações em vigor, sobre a matéria constante do presente Regulamento.
Publicidade, Alterações e Atualizações
O presente Regulamento, bem como todas as alterações ou atualizações que se lhe introduzam, são objeto de publicação na 2.ª série do Diário da República e no sítio institucional do Município: www.cm-pampilhosadaserra.pt.
Dúvidas e Omissões
As dúvidas ou omissões que resultarem da redação, interpretação ou aplicação do presente Regulamento serão resolvidas por deliberação da Câmara Municipal.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
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