A comparticipação dos transportes escolares é garantida, pela Câmara Municipal de Pampilhosa da Serra, a 100 % a todos os alunos que reúnam as condições previstas no artigo 5.º do presente Regulamento.
Artigo 7.º — Comparticipação nos transportes escolares
Vigente desde: 27/10/2022
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Em vigor desde 27/10/2022