- 1 -Para efeitos da formalização da candidatura à bolsa de estudo, o candidato deve instruir o processo com os seguintes documentos:
- 1.1 -Comprovativo do aproveitamento escolar da última matrícula. No caso de alunos do ensino superior com indicação do número de ECTS aprovados;
- 1.2 -Comprovativo de matrícula do candidato. No caso de alunos do ensino superior com a indicação do número de ECTS inscritos;
- 1.3 -Comprovativo de candidatura à bolsa de estudo da DGES, do ano letivo a que se candidata;
- 1.4 -Certidão de domicílio fiscal, proveniente da Autoridade Tributária e Aduaneira;
- 1.5 -Plano de formação do curso;
- 1.6 -Comprovativo do rendimento anual de referência do agregado familiar do candidato:
- a)Declaração de escalão do abono de família emitida pelo Instituto da Segurança Social;
- b)Na ausência do documento previsto na alínea anterior:
- i)Modelo 3 e respetivos anexos, com o comprovativo da nota de liquidação do IRS do ano civil anterior ou certidão de não declaração de rendimentos emitida pela Autoridade Tributária e Aduaneira;
- ii)Comprovativos de todos os rendimentos auferidos por cada elemento do agregado familiar com cópia do último recibo de vencimento, pensões, subsídios (doença, etc.), Rendimento Social de Inserção ou outros, emitidos pela entidade patronal ou pela Segurança Social;
- iii)Em caso de desemprego de qualquer um dos elementos do agregado familiar, deve anexar-se comprovativo da situação, emitido pela Segurança Social ou Instituto de Emprego e Formação Profissional, e indicando se recebe ou não subsídio de desemprego e o respetivo valor;
- 2 -O município reserva-se a possibilidade de requerer outros documentos comprovativos de situações específicas, consideradas necessárias para a devida avaliação da candidatura.
Artigo 11.º — Documentação
Vigente desde: 29/09/2023
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Em vigor desde 29/09/2023