Aprova o Regulamento Municipal de Atribuição de Bolsas de Estudo
Leis habilitantes
O presente Regulamento tem como leis habilitantes a Constituição da República Portuguesa, nos seus artigos 67.º n.º 2 al. c), 68.º n.º 1, 73.º n.º 2, 74.º n.º 2 alíneas a), c) e d), e 241.º, e o Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, nos seus artigos 23.º n.º 2 alínea d) e 33.º n.º 1 alínea v) e hh), do Decreto-Lei n.º 21/2019, de 30 de janeiro.
Objeto e âmbito
Princípios gerais
A atribuição das bolsas de estudo nos termos previstos neste Regulamento rege-se, nomeadamente, pelos princípios da igualdade, da imparcialidade e da transparência, orientadores da atividade administrativa.
Conceitos
Para efeitos do disposto no presente Regulamento municipal, entende-se por:
Elegibilidade
Critérios de atribuição de bolsa de estudo municipal
Valor e duração da bolsa de estudo municipal
Notificações e comunicações
Abertura de concurso
Submissão da candidatura
Documentação
Rendimento do agregado familiar
RF = R/ND+1
Em que:
RF = Rendimento de referência do agregado familiar;
R = Rendimento anual ilíquido do agregado familiar;
ND = Número de dependentes, dependentes em guarda conjunta e afilhados civis.
Análise e decisão provisória
Suprimento de irregularidades
Os candidatos podem ser notificados para vir juntar documentos em falta, no prazo de 10 dias úteis após a notificação, sendo que, findo o prazo, na ausência de entrega, se considera incompleta a instrução do processo, havendo lugar ao indeferimento liminar da candidatura.
Indeferimento liminar
É causa de indeferimento liminar a apresentação/submissão de candidatura, fora do prazo definido em edital, aquando da abertura do concurso público. Excetuam-se as situações referidas nos termos do n.º 5 do artigo 23.º
Indeferimento
Audiência dos interessados
No decurso da audiência dos interessados, prevista no artigo 121.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, no prazo mínimo de 10 dias úteis, os candidatos podem apresentar pela via eletrónica - plataforma bolsas de estudo, informações por escrito e anexar novos documentos visando a alteração do projeto de decisão.
Decisão final
Reclamação
Pagamento
Cessação da bolsa de estudo municipal
Mudanças de curso
Situações especiais
Proteção de dados
Casos omissos
Os casos omissos resultantes da aplicação do presente Regulamento são analisados e decididos pelo elemento do executivo com o pelouro da Educação.
Revogação
Com a entrada em vigor do presente Regulamento é revogado o Regulamento Municipal de Atribuição de Prémios de Educação e de Bolsas de Estudo, Regulamento n.º 512/2017, publicado na 2.ª série do Diário da República, de 29 de setembro.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte à sua publicação na 2.ª série do Diário da República.
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