Os candidatos podem ser notificados para vir juntar documentos em falta, no prazo de 10 dias úteis após a notificação, sendo que, findo o prazo, na ausência de entrega, se considera incompleta a instrução do processo, havendo lugar ao indeferimento liminar da candidatura.
Artigo 14.º — Suprimento de irregularidades
Vigente desde: 29/09/2023
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Em vigor desde 29/09/2023