- 1 -É indeferida a candidatura do estudante que não preencha algum dos requisitos de elegibilidade fixados pelo artigo 5.º do presente Regulamento.
- 2 -É igualmente indeferida a candidatura do estudante cujo agregado familiar não apresente rendimentos ou cujas fontes de rendimento não sejam percetíveis, quando do procedimento previsto no n.º 3 do artigo 23.º não tenha resultado um esclarecimento adequado da situação.
- 3 -São ainda causas de indeferimento:
- a)A instrução incompleta do processo de candidatura;
- b)A não prestação dentro dos prazos fixados, por razões imputáveis ao candidato, das informações complementares solicitadas.
- 4 -Identificada uma condição de inelegibilidade, a decisão de indeferimento é proferida sem necessidade de promover a análise das restantes condições.
Artigo 16.º — Indeferimento
Vigente desde: 29/09/2023
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Em vigor desde 29/09/2023