- 1 -O presente Regulamento estabelece as normas para a atribuição de bolsas de estudo a estudantes residentes na área do município de Lagos que ingressem ou frequentem estabelecimentos de ensino público, particular ou cooperativo, em Portugal, devidamente homologados pelo ministério da tutela, e noutros países, ao abrigo do disposto no Dec. Lei n.º 66/2018, de 16 de agosto, em cursos com ciclos de estudo conducentes aos níveis de qualificação 4, 5, 6 e 7 do Quadro Nacional de Qualificações (QNQ), correspondentes aos cursos de:
- a)Ensino secundário, via profissionalizante (nível 4), caso a oferta formativa seja inexistente no concelho;
- b)Ensino superior profissional e similares (nível 5);
- c)Licenciatura (nível 6);
- d)Mestrado e mestrado integrado (nível 7).
- 2 -As bolsas de estudo, a atribuir nos termos do presente Regulamento, visam apoiar a prossecução dos estudos a alunos economicamente desfavorecidos que, apesar do aproveitamento escolar, por falta de recursos financeiros se vejam com dificuldade de o fazer.
Artigo 2.º — Objeto e âmbito
Vigente desde: 29/09/2023
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 29/09/2023