- 1 -A equipa técnica é dirigida por coordenador/a/s técnico(a)s com formação superior.
- 2 -O/a coordenador(a) técnico(a) do SAAS faz-se substituir, nas suas ausências e impedimentos, por um dos elementos da equipa técnica.
Artigo 17.º — Coordenação Técnica
Vigente desde: 16/09/2024
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Em vigor desde 16/09/2024