São deveres dos Beneficiários de RSI:
- a)Comunicar ao I. P. Segurança Social, no prazo de 10 dias, alterações de circunstâncias suscetíveis de influir na constituição, modificação ou extinção do RSI;
- b)Restituir prestações pagas indevidamente;
- c)Fornecer ao I. P. Segurança Social os documentos que comprovem a situação de dificuldade económica;
- d)Assumir o compromisso, formal e expresso, de subscrever e prosseguir o programa de inserção legalmente previsto;
- e)Cumprir com as ações assumidas no Contrato de Inserção;
- f)Pedir outros apoios do I. P. Segurança Social a que tenha direito, cobrar dinheiro que lhe devam e pedir para lhe serem pagas as pensões de alimentos que lhe sejam devidas em situação de monoparentalidade;
- g)Nos casos em que a prestação de RSI seja suspensa e com vista à retoma do seu pagamento, apresentar por escrito a justificação que comprove que houve alteração na situação que gerou a suspensão;
- h)Fornecer todos os meios probatórios que sejam solicitados no âmbito da instrução do processo, nomeadamente ao nível da avaliação da situação patrimonial, financeira e económica do requerente e da dos membros do agregado familiar, permitindo o acesso à entidade competente, das informações relevantes.